Portaria n.º 278/2023-Diário da República n.º 175/2023, Série I de 2023-09-08 - Educação
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos (AQUI ) a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Neste quadro, procede -se à primeira alteração da Portaria n.º 226 -A/2018, de 7 de agosto,
estabelecendo -se:
i) a redução para 25 % da ponderação das classificações dos exames finais
nacionais no apuramento da classificação final de disciplina, numa lógica de valorização da avaliação contínua, realizada pelos professores, em cada escola, visando a valorização do processo
de avaliação interna e o reconhecimento da sua qualidade;
ii) a alteração do elenco obrigatório de
exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas, estabelecendo -se que
todos os alunos realizam três exames nacionais, em consonância com a conceção de percursos
formativos próprios e consequente permeabilidade entre cursos, mantendo -se o exame de Português
como obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos
em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de
estudos,
iii) a adequação da fórmula de cálculo da média final de curso ao caráter anual, bienal
ou trienal de cada disciplina realizada, optando -se por uma média ponderada em função do investimento em cada uma das disciplinas.
Artigo 3 Ponto 3 — As alterações aos artigos 32.º e 33.º da Portaria n.º 226 -A/2018, de 7 de agosto,(AQUI) produzem
efeitos a partir do ano letivo de:
a) 2023 -2024, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade;
b) 2024 -2025, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade;
c) 2025 -2026, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.
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