Decreto-Lei n.º 51/2024,Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28, Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem
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