segunda-feira, 4 de maio de 2026

Lei n.º 14/2026 - As pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, DIREITO AO ESQUECIMENTO

 Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27

Reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alterando a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro.

Direito ao esquecimento alargado a doentes oncológicos, diabéticos, com hepatite C e VIH
contratos de crédito à habitação, 
consumo e a seguros

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