Ordem dos Advogados
“Da inscrição à escala, da nomeação à escusa, da tabela de honorários ao pagamento: está tudo neste Manual. Os Advogados inscritos no Apoio Judiciário passam a saber, com clareza, o que lhes é exigido e a que têm direito. Quem ganha são também os Cidadãos que eles defendem.”
— 𝗝𝗼𝗮̃𝗼 𝗠𝗮𝘀𝘀𝗮𝗻𝗼, Bastonário da Ordem dos Advogados
Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, o APOIO JUDICIÁRIO (pag 83 do Manual)
Pode compreender uma ou várias as seguintes modalidades, consoante a situação económica do requerente e a decisão proferida pelo Instituto da Segurança Social:
a) Dispensa do pagamento da taxa de justiça e dos demais encargos com o processo;
b) Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
c) Pagamento da compensação de defensor oficioso;
d) Pagamento faseado da taxa de justiça e dos demais encargos com o processo;
e) Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
f) Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
g) Atribuição de agente de execução
O Manual do SADT está disponível para consulta e impressão na página do IADT

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