Universidade Católica
Faculdade de Educação e Psicologia
Recomendação n.º 1/2022-Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, páginas 3 - 4
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Aceder: https://dre.pt
Artigo 2
1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Idade igual ou superior a 60 anos;
b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.
"…mas as novas regras só valerão a partir do momento em
que estiver de pé o Orçamento do Estado para 2022.
O diploma prevê que a lei só entre em vigor ao mesmo
tempo da lei orçamental “subsequente” a esta publicação. O momento exacto
dependerá agora do calendário da apresentação, discussão e votação da proposta
a apresentar pelo próximo Governo, depois das eleições legislativas de 30 de
Janeiro. Entretanto, o actual executivo ou o próximo poderão começar a preparar
a regulamentação da lei, porque o diploma dá seis meses ao Governo para o fazer…"
Jornal Publico. Pedro Crisóstomo, 7 de janeiro de 2022
Edição:
Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
Direção-Geral da Saúde
2015
Fundação Francisco Manuel dos Santos
Vídeos dos eventos da Fundação (documentários, entrevistas, encontros...)
Consultório da Aprendizagem (webinar gratuito): "Dúvidas, Sentenças e Mitos sobre a Aprendizagem", realizado no dia 15 de Dezembro. Dinamizado por João Leite, com moderação de Mário Martins (Forma-te). Patrocinador do evento: STEELCASE EDUCATION
Pode fazer o download do documento preparado por João Leite: AQUI
Fonte: https://www.forma-te.com
Trabalhadores lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI) na UE continuam a enfrentar riscos psicossociais e organizacionais, incluindo discriminação, assédio e intimidação no local de trabalho.
A falta de proteção e promoção da segurança e saúde ocupacional (SST) está colocando a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores LGBTI sob pressão, incluindo o desencadeamento de fadiga, depressão ou esgotamento.
Continuar a .ler: https://osha.europa.eu/en
FUNDAÇÃO FRANCISCO ;ANUEL DOS SANTOS
Estreou a 24/11/2021 • Durante muito tempo, o cérebro foi visto como um órgão em que diferentes regiões se dedicavam a tarefas específicas. Mas esse modelo está pura e simplesmente errado. O cérebro é uma máquina que se reconfigura a si própria, que se ajusta e adapta a tudo o que acontece à sua volta. É moldável.
O neurocientista norte-americano David Eagleman explica-lhe o que isto significa nesta entrevista do Mês da Ciência e da Educação conduzida por Pedro Pinto.