sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Lei n.º 5/2022

 

Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, páginas 3 - 4

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Aceder: https://dre.pt

Artigo 2

1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:


a) Idade igual ou superior a 60 anos;

b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;

c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.


"…mas as novas regras só valerão a partir do momento em que estiver de pé o Orçamento do Estado para 2022.

O diploma prevê que a lei só entre em vigor ao mesmo tempo da lei orçamental “subsequente” a esta publicação. O momento exacto dependerá agora do calendário da apresentação, discussão e votação da proposta a apresentar pelo próximo Governo, depois das eleições legislativas de 30 de Janeiro. Entretanto, o actual executivo ou o próximo poderão começar a preparar a regulamentação da lei, porque o diploma dá seis meses ao Governo para o fazer…"

Jornal Publico. Pedro Crisóstomo, 7 de janeiro de 2022

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

webinar : "Dúvidas, Sentenças e Mitos sobre a Aprendizagem"


 

Consultório da Aprendizagem (webinar gratuito): "Dúvidas, Sentenças e Mitos sobre a Aprendizagem", realizado no  dia 15 de Dezembro. Dinamizado por João Leite, com moderação de Mário Martins (Forma-te). Patrocinador do evento: STEELCASE EDUCATION

 Pode fazer o download do documento preparado por João Leite: AQUI

Fonte: https://www.forma-te.com

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Os riscos psicossociais e organizacionais afetam negativamente os trabalhadores LGBTI na UE

 


Trabalhadores lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI) na UE continuam a enfrentar riscos psicossociais e organizacionais, incluindo discriminação, assédio e intimidação no local de trabalho.

 A falta de proteção e promoção da segurança e saúde ocupacional (SST) está colocando a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores LGBTI sob pressão, incluindo o desencadeamento de fadiga, depressão ou esgotamento.

Continuar a .ler: https://osha.europa.eu/en

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

«O cérebro moldável», uma entrevista ao neurocientista David Eagleman

 



FUNDAÇÃO FRANCISCO ;ANUEL DOS SANTOS

Estreou a 24/11/2021 • Durante muito tempo, o cérebro foi visto como um órgão em que diferentes regiões se dedicavam a tarefas específicas. Mas esse modelo está pura e simplesmente errado. O cérebro é uma máquina que se reconfigura a si própria, que se ajusta e adapta a tudo o que acontece à sua volta. É moldável.

O neurocientista norte-americano David Eagleman explica-lhe o que isto significa nesta entrevista do Mês da Ciência e da Educação conduzida por Pedro Pinto.