quarta-feira, 9 de abril de 2025

Lei n.º 39/2025, de 1 de abril - Proíbe o casamento de menores, precoce ou forçado

Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, Assembleia da República

Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

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Saber mais: https://www.cig.gov.pt

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