terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Decreto-Lei n.º 8/2025 - Altera o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

 Decreto-Lei n.º 8/2025-Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Equipara estes alunos aos que frequentam os estabelecimentos de ensino.

Artigo 19, ponto 3  — Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.


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