Decreto-Lei n.º 8/2025-Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Equipara estes alunos aos que frequentam os estabelecimentos de ensino.
Artigo 19, ponto 3 — Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com
adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua
redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem
exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de
ciclo ou de nível de ensino.
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