Parecer
sobre
a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho - define o
currículo dos ensinos básico e secundário bem como os princípios orientadores da sua
implementação.
No exercício das suas funções consultivas, o CNE analisou a proposta governamental e redigiu o
presente parecer, dando especial atenção às provas ModA.
No Ponto 3 - necessidade de avaliar a possibilidade de aplicar as provas ModA no 9º ano de escolaridade, como forma
de tornar o sistema de avaliação externa que agora se propõe mais abrangente e
consistente no seu todo, o que implicará a necessidade de produzir alterações no
articulado legislativo ora em apreço.
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