Decreto-Lei n.º 1/2025-Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
Artigo 2
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.
Artigo 4
A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62
é atualizada em € 56,58.
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