Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M, 1ª série I, nº 213, de 30 de dezembro de 2024
Procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de
agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
administração regional autónoma da Madeira.
Novidades:
- A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter anual
- Redução do número de pontos para alteração de posicionamento remuneratório obrigatório, de 10 para 8;
Mantem:
A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas e quantitativas:
a) Muito bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b) Bom, correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
c) Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
d) Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
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