Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, Diário da República n.º 7/2024, Série I de 2024-01-10, páginas 52 - 74
Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Alterações:
A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter anual, altera as menções e pontos de avaliação
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
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