sexta-feira, 6 de julho de 2018

Decreto-Lei n.º 55/2018 e retificação

 - Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
Presidência do Conselho de Ministros 
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
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 - Declaração de Retificação n.º 29-A/2018 - Diário da República n.º 170/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-09-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 

Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.


 Decreto-Lei n.º 55/2018


A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz -se sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio em matéria de educação.

São revogados: a) O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, de acordo com a calendarização de produção de efeitos fixada no artigo seguinte; b) Os artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual; c) A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro

A apresentação em Power Point do Diploma do Currículo do Ensino Básico e SecundárioSíntesehttps://www.dge.mec.pt/

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