- Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
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- Declaração de Retificação n.º 29-A/2018 - Diário da República n.º 170/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-09-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
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Decreto-Lei n.º 55/2018
- Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal): https://dre.pt/
A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira faz -se sem prejuízo das
competências dos órgãos de governo próprio em matéria
de educação.
São revogados: a) O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, de acordo com a calendarização de produção de efeitos fixada no artigo seguinte; b) Os artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual; c) A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro
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