sábado, 6 de junho de 2015

Regulamentação das terapêuticas não convencionais.



"As portarias que regulamentam os cursos de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia foram publicadas em Diário da República, sexta-feira à noite, permitindo a regularização dos profissionais que exercem estas terapêuticas em Portugal, num prazo de 180 dias.
"A regulamentação das terapêuticas não convencionais, que agora se conclui, encontrava-se pendente há cerca de 12 anos", afirma em comunicado enviado à Lusa a Administração Central do Sistema de Saúde.
Uma lei publicada em 2013, havia já regulamentado as condições de exercício profissional de sete terapêuticas não convencionais – acupunctura, fitoterapia, homeopatia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia e medicina tradicional chinesa.

"A lei de 2013 veio definir os requerimentos para a obtenção de cédula profissional por quem se encontrava a exercer a profissão", explica a mesma fonte, acrescentando que estes profissionais têm agora 180 dias para requerer o documento junto da Administração Central do Sistema de Saúde."
Fonte: Publico de hoje

REGULAMENTAÇÃO e CONTEÚDOS FUNCIONAIShttp://www.acss.min-saude.pt/

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