terça-feira, 18 de março de 2014

Decreto-Lei n.º 43/2014

Foi hoje publicado o  Decreto-Lei n.º 43/2014, DR nº 54, Série I de 2014-03-18, que cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau.
ACEDER aqui.


Estes novos cursos – que dão acesso a um diploma, mas que não conferem o grau académico – os alunos que pretendem candidatar-se podem fazê-lo através de provas orais e escritas. Ou seja, no final o formando não fica com qualquer grau académico, mas apenas um diploma  Técnico Superior Profissional  de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, e se pretender pode transitar para uma licenciatura. Podem candidatar-se todos os alunos com 10º e 11º ano incompleto (não é preciso o 12º ano)  e quem frequenta os  cursos "maiores de 23" apenas tem de ter aprovação nas provas finais.

Não é necessário realizar exames nacionais. O número de vagas vai estar anexado à taxa de empregabilidade de cada curso. Os alunos vão pagar uma propina máxima cobrada para a licenciatura que a partir de Setembro deste ano sobe para 1068 euros anuais.

Os cursos vão ter a duração de 2 anos e têm um estágio  que no mínimo será de 6 meses em ambiente de empresa.

Estão previstos para Setembro de 2014, mas ainda falta regulamentar, disponibilizar verbas, elaborar protocolos com as empresas, aprovar cursos...

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