segunda-feira, 6 de julho de 2015

Lei n.º 65/2015

Lei n.º 65/2015 - Diário da República n.º 128/2015, Série I de 2015-07-03, da Assembleia da República 
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

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A garantia da educação pré - escolar baixa de 5 para 4 anos.

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