terça-feira, 2 de julho de 2019

Decreto-Lei n.º 85/2019

Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01
Presidência do Conselho de Ministros 
Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo.
ACEDER: https://dre.pt/

O Decreto - Lei dá dispensa de três horas aos funcionários públicos para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas, por cada menor.

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