quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Portaria n.º 359/2019

Portaria n.º 359/2019 - Diário da República n.º 193/2019, Série I de 2019-10-08
Educação 
Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

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Artigo 3.º 
Destinatários 

1 — O ensino a distância destina -se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos científico -humanísticos e dos cursos profissionais que, comprovadamente, se encontrem impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, designadamente: 

a) Filhos ou educandos de profissionais itinerantes, dada a constante mobilidade geográfica das famílias;
b) Alunos -atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola (UAARE):
c) Alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da DGEstE, em articulação com a DGE e, no caso dos cursos profissionais, com a ANQEP, I. P.;
 d) Alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.

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