quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Lei n.º 51/2023

 Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28

Define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal: https://diariodarepublica.pt

Artigo 3 - alínea a) Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a criminalidade grupal, a violência juvenil

Artigo 5 Crimes de investigação prioritária: Os praticados em ambiente escolar e em serviços de saúde e ainda contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo crianças e jovens, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes.

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