quarta-feira, 18 de março de 2026

Decreto-Lei n.º 79/2026 - CANCRO - Prazos para Seguradoras esquecerem doença quando calculam prémios

Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República n.º 53/2026, Série I de 2026-03-17

 Regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento.

https://diariodarepublica.pt

Artigo 5 - ponto 2

- A grelha de referência prevista no número anterior define os prazos após os quais as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.

Sem comentários: