O Cartão Europeu de Seguro
de Doença é um cartão gratuito que lhe garante o acesso aos cuidados de saúde
de que possa necessitar durante uma estadia temporária em qualquer um dos 28
países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, nas
mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as
pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país onde se encontra. Já tem
o seu?
Saiba
mais sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença em:
http://ec.europa.eu/social
Como posso obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde. Nas lojas do cidadão ou nos subsistemas de saúde (ADSE, SSMJ, etc). E ainda na Internet (os beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social, podem pedir o CESD na página da Internet em http://www.seg-social.pt/, através da Segurança Social Directa, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço (é necessário registo prévio).
Em que circunstâncias posso utilizar o cartão?
Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Por exemplo, quando vai de férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro. O cartão não abrange as situações em que a pessoa vai ao estrangeiro com o objectivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (falta de meios técnicos). O cartão não abrange prestadores de cuidados de saúde do sector privado.
Quais são as prestações a que tenho direito?
O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país
Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado-membro, para uma estada temporária. O CESD cobre a minha assistência médica nesse país?
Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas, unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado, bem como se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia).
Quais são as vantagens do CESD?
Simplificação administrativa de identificação do titular e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar. Evita ainda que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.
Que documentação é necessária para obter o CESD?
Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o bilhete de identidade/cartão do cidadão.
Fonte: Jornal Publico 10-8-15
Ler mais: http://www.europarl.europa.eu/news
Como posso obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde. Nas lojas do cidadão ou nos subsistemas de saúde (ADSE, SSMJ, etc). E ainda na Internet (os beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social, podem pedir o CESD na página da Internet em http://www.seg-social.pt/, através da Segurança Social Directa, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço (é necessário registo prévio).
Em que circunstâncias posso utilizar o cartão?
Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Por exemplo, quando vai de férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro. O cartão não abrange as situações em que a pessoa vai ao estrangeiro com o objectivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (falta de meios técnicos). O cartão não abrange prestadores de cuidados de saúde do sector privado.
Quais são as prestações a que tenho direito?
O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país
Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado-membro, para uma estada temporária. O CESD cobre a minha assistência médica nesse país?
Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas, unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado, bem como se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia).
Quais são as vantagens do CESD?
Simplificação administrativa de identificação do titular e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar. Evita ainda que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.
Que documentação é necessária para obter o CESD?
Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o bilhete de identidade/cartão do cidadão.
Fonte: Jornal Publico 10-8-15
Ler mais: http://www.europarl.europa.eu/news
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