terça-feira, 8 de setembro de 2015

Lei n.º 137/2015

Lei n.º 137/2015 - Diário da República n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07
Assembleia da República

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais..
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Extrato inicial do artigo de Andreia Sanches, Jornal Publico de hoje: "Várias mudanças ao “regime de exercício das responsabilidades parentais”, que dão mais relevo ao papel das madrastas e dos padrastos na vida das crianças, foram publicadas nesta segunda-feira em Diário da República. Para os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO o novo quadro legal valoriza os laços afectivos, mesmo que em detrimento dos laços de sangue, o que é considerado positivo. Mas vai dar origem a novos conflitos que os tribunais de família e menores terão de resolver.
Um exemplo dado pelo juiz António Fialho: “Imagine-se um pai e uma mãe separados.” O pai está afastado do contacto do filho menor por alguma razão — por exemplo, porque foi preso ou porque emigrou. A mãe quer que o exercício das responsabilidades parentais passe a ser exercido pelo companheiro e padrasto da criança. Mãe e padrasto podem agora pedir isso ao tribunal, algo que não era possível dantes.(...)"

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