terça-feira, 2 de abril de 2019

Guia de boas práticas sobre publicidade no meio digital


https://www.consumidor.gov.pt (acesso integral ao Guia)



Este Guia tem ainda algumas disposições específicas sobre as publicações com menção ao crédito, saúde, bebidas alcoólicas ou dirigidas a menores.


A Direção Geral do Consumidor (DGC), em conjunto com intervenientes na comunicação digital, desenvolveu um guia que visa sensibilizar para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e de proteção dos consumidores, assim como promover boas práticas na comunicação comercial no meio digital. Apresentado a 29 de março, em Lisboa, o documento surge no âmbito do impacto e da relevância crescente das redes sociais nas escolhas dos consumidores e do papel dos influenciadores.

O guia informativo explica que a identificação da publicidade é obrigatória e que uma publicação numa rede social é considerada comunicação comercial sempre que:
 •Existe algum tipo de relação comercial que implique o pagamento de um valor monetário, ou 
 •A publicação inclui a oferta de produtos com ou sem quaisquer condições, como sejam, presentes, brindes, amostras, serviços, convites para viagens, eventos, refeições, estadias, experiências, descontos e sorteios, empréstimo de artigos ou outros benefícios, mesmo que não exista uma compensação financeira, ou 
 •O conteúdo promove produtos ou serviços específicos e contém links ou códigos de desconto.
Devem assim os influenciadores e criadores de conteúdo identificar no início da publicação a relação comercial, nomeadamente com a inscrição a inserção das menções #PUB/PUB, ou #Patrocínio/Patrocínio, ou #Parceria/Parceira, ou ainda #Oferta/Oferta, conforme seja o caso.
A DGC chama a atenção para os cuidados que devem ser tidos nas publicações relacionadas com as alegações de saúde e bebidas alcoólicas.

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