quarta-feira, 29 de abril de 2020

Perguntas Frequentes - Ensino Básico

Um aluno do 9.º ano do ensino básico geral ou do ensino artístico especializado que no final do 3.º período esteja em situação de aprovação necessita de realizar provas finais?
R: Não. De acordo com a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, está cancelada a realização das provas finais. Assim, para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral e do ensino artístico especializado, apenas é considerada a avaliação interna (cf. n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril). Neste caso, o aluno não realiza qualquer tipo de prova.
Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do ano letivo não esteja em condições de aprovação, que Provas de Equivalência à Frequência (PEF) realiza?

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