terça-feira, 22 de novembro de 2022

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

 



Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (https://files.dre.pt/)

No documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço,  são enunciados vários direitos tais como como o:

  1. direito: “ao esquecimento“;
  2. à proteção contra geolocalização abusiva; 
  3. ao desenvolvimento de competências digitais 
  4. o direito de reunião, manifestação, associação 
  5. à participação em ambiente digital.  

A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo. 

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento“, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional, podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado. 

Fonte: DGE

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