segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Decreto-Lei n.º 138/2025 - Altera o Estatuto do Cuidador Informal

Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29

Altera o Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.

O subsídio de apoio ao cuidador informal vai deixar de ser considerado como um rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, a partir do próximo ano. Esta mudança permite, na prática, impedir possíveis cortes em apoios como o abono de família.

Fonte: 

https://www.publico.pt/2025/12/29/sociedade/noticia/cuidador-informal-subsidio-apoio-vai-deixar-contar-rendimento-partir-2026-2159553

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