Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29
Altera o Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.
O subsídio de apoio ao cuidador informal vai deixar de ser considerado como um rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, a partir do próximo ano. Esta mudança permite, na prática, impedir possíveis cortes em apoios como o abono de família.
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