quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Portaria n.º 243/2012 e 1ª alteração (Portaria 304-B/2015)

Encontra-se publicada a Portaria n.º 243/2012. D.R. n.º 155, Série I de 2012-08-10, do Ministério da Educação e Ciência que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos. Aceder aqui.

NOTA: os exames nacionais incidem sobre a totalidade dos programas (todos os anos em que a disciplina é lecionada).


Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
ACEDER Portaria 304 - B/2015 AQUI

No Ensino Secundário, é dada uma maior autonomia a todas as escolas no que se refere à avaliação a Português. A oralidade, que tinha um peso fixo de 25% na nota dos alunos, passa a ter um peso mínimo de 20%.
A avaliação é um elemento fundamental do ensino, permitindo verificar o grau de aprendizagem dos alunos. Com a publicação destes diplomas anuais, ficam disponíveis para as escolas todos os elementos necessários.

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