O Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos foi aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 30 de maio de 2013.
O Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos, à luz da estrutura curricular do ensino básico e secundário consagrada no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação financeira no âmbito:
- da dimensão transversal da Educação para a Cidadania;
- do desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos;
- da oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Na página da DGE estão disponíveis o Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos, Versão Portuguesa e Versão Inglesa, em: http://www.dge.mec.pt/educacao-financeira
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