quarta-feira, 29 de março de 2023

Decreto-Lei n.º 21-A/2023

 Decreto-Lei n.º 21-A/2023-Diário da República n.º 62/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-28

Presidência do Conselho de ministros
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

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Neste contexto, o presente decreto -lei procede à criação de um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis, para compensação do aumento conjuntural de preços, no montante mensal de € 30,00, pago por trimestre em 2023. 
É também criado um complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens beneficiários de abono de família, no montante mensal de € 15,00, pago por trimestre em 2023.

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