Decreto-Lei n.º 21-A/2023-Diário da República n.º 62/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-28
Presidência do Conselho de ministros
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede à criação de um apoio extraordinário para as
famílias mais vulneráveis, para compensação do aumento conjuntural de preços, no montante
mensal de € 30,00, pago por trimestre em 2023.
É também criado um complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens beneficiários
de abono de família, no montante mensal de € 15,00, pago por trimestre em 2023.
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