REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 92/2024, Joram, 1ª série, nº 47, de 22 de março de 2024
Estabelece tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional.
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