segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Legislação sobre o SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE

entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

 -  Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro,  Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06

Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

Entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre estas Regiões.

https://diariodarepublica.pt


-Portaria n.º 12-B/2026/1,e 6 de janeiro,Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06

Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.



- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2026/M, de 26 de janeiro

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares.

Sem comentários: