👉Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro - altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.
👉Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026: https://www.portugal.gov.pt
2. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, restabelecendo a possibilidade de as instituições fixarem entre uma e três provas de ingresso para cada par instituição/ciclo de estudos. A decisão surge após a análise do impacto da alteração aprovada em 2023, que aumentou para duas o número mínimo de provas de ingresso e que entrou em vigor no acesso ao ensino superior no ano letivo 2025-26. Esta análise concluiu que o aumento do número mínimo de provas de ingresso causou uma redução do número de estudantes que acederam ao ensino superior no presente ano letivo. A alteração agora aprovada reforça a flexibilidade do sistema de acesso e contribui para o aumento da qualificação da população, em linha com o objetivo de ultrapassar os 50 % de diplomados entre os 25 e os 34 anos até 2030;
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