Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2026, joram 1ª série de 30 de janeiro - Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval e na parte da manhã da
quarta-feira seguinte, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas
sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os
serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Terça de Carnaval e na parte da manhã de quarta feira segunte.

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