terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M - SALÁRIO MÍNIMO (Madeira)

 


Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M , Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

Artigo 2º -  O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de € 980,00  com efeitos a 1 de janeiro de 2026

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