Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M , Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Artigo 2º - O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de € 980,00 com efeitos a 1 de janeiro de 2026

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