segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Trabalho temporário



Ricardo Nobre - A importância do trabalho temporário
Vídeo de abril  2012


Trabalho temporário é o serviço prestado por uma pessoa a uma determinada empresa, para atender a uma necessidade de curta duração ou para substituir pessoal. Pode ser regular ou permanente ou motivado pelo crescimento do número de serviços.
Quando se fala de trabalho temporário fala-se desde logo de três contratos, porque estamos perante uma relação onde emergem inúmeros direitos e obrigações e que é tripartida: a Empresa de Trabalho Temporário – Trabalhador – Empresa Utilizadora.
Os Contratos
  • Contrato de Trabalho Temporário;
  • Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária;
  • Contrato de Utilização de Trabalho Temporário.
Esta é a ideia fundamental do trabalho temporário.
Como funciona? Existem muitas empresas de trabalho temporário que recolocam trabalhadores, devidamente qualificados e por ela remunerados, temporariamente no mercado de trabalho, à disposição das empresas clientes e utilizadoras dos seus serviços.
Como é feito o contrato? Deve ser feito individualmente entre a empresa e o trabalhador, constando de forma expressa os direitos decorrentes da sua condição de trabalhador temporário.

Qual a regra para que haja prestação de serviço temporário? É necessária a existência de contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente, no qual deve constar o motivo da procura de mão-de-obra, bem como a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. A empresa cliente do serviço poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Qual o objetivo do trabalho temporário? É uma alternativa económica para as empresas que precisam de mão-de-obra para complementar o trabalho dos seus funcionários ou atender a uma necessidade passageira de substituição de pessoal regular ou permanente, como por exemplo ferias, licença de maternidade, baixa por doença, “picos” de vendas ou de produção.
Extraído de: Guia indispensável do emprego – como procurar emprego, vol 3, Diário de Noticias e Jornal de Noticias, 2012
Registo nacional de Empresas de Trabalho Temporário do IEFP, AQUI

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