sexta-feira, 17 de maio de 2013

Declaração Universal dos Direitos Sexuais


 
Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de Agosto 2000, a Assembleia Geral da World Association for Sexology aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997. O documento final contém 11 direitos sexuais reconhecidos internacionalmente:
  1. O Direito à Liberdade Sexual – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, excluem-se todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
  2. O Direito à Autonomia Sexual, Integridade Sexual e à Segurança do Corpo Sexual – Este direito envolve a capacidade de tomar decisões autónomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e o prazer dos nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
  3. O Direito à Privacidade Sexual – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais das outras pessoas.
  4. O Direito a Liberdade Sexual – Liberdade de todas as formas de amar sem discriminação, independentemente do sexo, género, orientação sexual, identidade de género, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
  5. O Direito ao Prazer Sexual – prazer sexual, incluindo auto-erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
  6. O Direito à Expressão Sexual – A expressão é mais que um prazer erótico ou actos sexuais. Cada ser humano tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
  7. O Direito à Livre Associação Sexual – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de relações sexuais responsáveis.
  8. O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis – É o direito a decidir ter ou não ter filhos/as, o número e tempo entre cada criança e o direito ao acesso total aos métodos de contracepção.
  9. O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico – A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
  10. O Direito à Educação Sexual Compreensiva – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
  11. O Direito a Saúde Sexual – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.

imagem retirada  de dhnet.org.br/

Sem comentários: