quarta-feira, 15 de abril de 2015

Lei n.º 28/2015

Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14, da Assembleia da República
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

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