Encontra-se publicada a Portaria n.º 644-A/2015 - Diário da República n.º 164/2015, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
ACEDER AQUI
Os municípios podem entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas - Artigo 3º; ponto 3.
Os municípios podem entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas - Artigo 3º; ponto 3.
Sem comentários:
Enviar um comentário