quinta-feira, 13 de abril de 2023

Portaria n.º 104/2023 (Concurso acesso ens. Superior Público e matrícula para 2023- 24)

 Portaria n.º 104/2023-Diário da República n.º 73/2023, Série I de 2023-04-13

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024


Artigo 10º

1 — Na 1.ª fase, as vagas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários.

 2 — Na 2.ª fase, as vagas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos são distribuídas por um contingente geral, pelo contingente prioritário para candidatos com deficiência e pelo contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

 3 — São criados os seguintes contingentes prioritários:

 a) Para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores, com 3,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase, salvo no que se refere aos cursos ministrados pela Universidade dos Açores; N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 6 Diário da República, 1.ª série

b) Para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira, com 3,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase, salvo no que se refere aos cursos ministrados pela Universidade da Madeira;

 c) Para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes, com 7 % das vagas fixadas para a 1.ª fase e 3,5 % das vagas fixadas para a 2.ª fase; 

d) Para candidatos militares, nas condições definidas no artigo 14.º, com 2,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase;

 e) Para candidatos com deficiência, com o maior dos seguintes valores: 4 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas e 2 % das vagas fixadas para a 2.ª fase ou uma vaga; 

f) Para candidatos beneficiários de ação social escolar, com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas


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