Votação em 2026-02-12 na Reunião Plenária n.º 52 APROVADO (Resultados)- Baixa comissão especialidade
Contra:CH, IL
Abstenção:1-PS, L, PCP, CDS-PP, BE
A Favor: PSD, PS, PAN, JPP
Artigo 5.º Idade mínima digital 1 — A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas, serviços, jogos e aplicações abrangidos pela presente lei é fixada em 16 anos.
Artigo 6ª Consentimento parental

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