sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei 398/XVII/1 - Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

 





Votação em 2026-02-12 na Reunião Plenária n.º 52 APROVADO (Resultados)-   Baixa comissão especialidade

Contra:CHIL
Abstenção:1-PSLPCPCDS-PPBE
A FavorPSDPSPANJPP

Artigo 5.º Idade mínima digital 1 — A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas, serviços, jogos e aplicações abrangidos pela presente lei é fixada em 16 anos.

Artigo 6ª Consentimento parental

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