Diário da República n.º 170/2025, Série I de 2025-09-04
Regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
A linha nacional tem a designação «Linha Nacional de Prevenção do Suicídio» e o número próprio 1411. (GRATUITA)
Linha nacional para a prevenção do suicídio começa a funcionar a 10 de Setembro
"Objetivo da Linha: assegurar a toda a população um serviço de apoio especializado, prestado por profissionais de saúde mental, que possam responder a qualquer solicitação relacionada com ideias e comportamentos suicidas, através de atendimento telefónico, que funcione, de forma gratuita, 24 horas por dia, 365 dias por ano".
Destinatários: Toda a população
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